Ressarcimento ao INSS por motoristas culpados por prejuízos é ilegal
postado em 13/11/2011
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com Ministério Público e a administradora dos seguros Dpvat, passou a estudar processos envolvendo motoristas que cometeram acidentes gravíssimos, dirigindo embriagados, em alta velocidade, na contramão ou em disputa de "rachas", que resultem em prejuízo para o órgão para o ressarcimento de gastos com despesas decorrentes de acidentes de trânsito no país.
Para o advogado especialista em Direito Civil e do Trabalho, Marcos Bilharinho, vítimas atropeladas por motoristas embriagados têm direito a aposentadoria por invalidez ou pensão para esposa e filhos menores, gastos já previstos no valor que cada cidadão contribui à Previdência enquanto trabalhador. “A vítima pode pleitear indenização contra o agressor por invalidez, proporcional à perda de movimentos. Suponhamos que a pessoa tenha ficado total e permanentemente incapacitado para o trabalho, o motorista teria que pagar uma indenização correspondente ao salário que a vítima ganhava e outra por danos morais”, esclarece o advogado sobre o que está previsto em lei.
No entanto, o especialista em Direito Civil e do Trabalho explica que o INSS querer cobrar os gastos com aposentadorias do próprio causador de um acidente não procede, mesmo que ele esteja errado. “Já o órgão entrar contra o infrator para receber não está previsto na legislação atual, porque quando uma pessoa faz um seguro no INSS, este pagamento já compreende eventos causados por terceiros, como o caso de acidentes. Não conheço nenhuma lei que dê essa prerrogativa do INSS fazer a cobrança. E o que o órgão já recebeu do trabalhador para justamente estar assistido? Seria uma cobrança em duplicidade e isso não é permitido”, afirma.
Além disso, Marcos Bilharinho destaca que o INSS recebe o seguro de toda a população que tem carteira assinada, mas nem todos sofrem acidentes para ser aposentados por invalidez. “Então o órgão está se aproveitando do pagamento daquelas pessoas que não são aposentadas por invalidez, sem dar nada em troca. No sentido pedagógico, não vejo que essa cobrança seja necessária. Para isso seria fundamental que as punições previstas no Código Penal fossem mais efetivas”, frisa.
Fonte: Jornal da Manhã